Regulamento Interna da Assembleia-Geral
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Regulamento Interno da Assembleia-Geral
Capítulo I
Natureza e Composição
Artigo 1.º
(Definição)
A Assembleia-Geral é o órgão responsável pela definição dos princípios que regem a AMIL.
Artigo 2.º
(Composição, Eleição e Duração)
1. A Assembleia-Geral da AMIL é composta por todos os associados fundadores, convidados, efetivos e um representante de cada um dos associados institucionais no pleno gozo dos seus direitos, obrigações e atribuições correspondentes ao do associado efetivo.
2. Podem participar na Assembleia-Geral os associados estudantes, beneméritos e honorários, mas sem direito de voto.
3. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por três associados: um presidente e dois secretários, eleitos de entre os associados fundadores, convidados e efetivos.
4. A submissão de candidaturas, feitas numa base nominal, rege-se pelo regulamento Interno da Associação.
5. A duração de um mandato é de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período.
Artigo 3.º
(Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes)
1. É a Assembleia-Geral que elege os titulares dos órgãos da Associação, sempre que os estatutos não estabeleçam outro processo de escolha.
2. As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a revogação não prejudica os direitos adquiridos no ato de constituição.
3. O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.
Artigo 4.º
(Competência da Assembleia-Geral)
1. Competem à Assembleia-Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos sociais.
2. São, necessariamente, da competência da Assembleia-Geral:
a) destituir os titulares dos órgãos da Associação;
b) aprovar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas, ambos apresentados anualmente pela Direção;
c) estabelecer o valor da jóia de admissão sob proposta da Direção;
d) estabelecer o valor da quota anual sob proposta da Direção;
e) dar parecer sobre as alterações propostas aos respetivos regulamentos internos, quer da Associação, quer da Direção, quer do Conselho Fiscal;
f) homologar as alterações de todos os regulamentos internos, a saber: o da Associação, da Direção, da Assembleia-Geral e do Conselho Fiscal;
g) extinguir a Associação.
Artigo 5.º
(Presidente da Mesa da Assembleia-Geral)
Compete ao presidente da Mesa da Assembleia-Geral:
a) convocar reuniões, estabelecer a ordem de trabalhos e dirigir a Assembleia-Geral;
b) verificar a regularidades das candidaturas aos órgãos da Associação;
c) dar posse aos associados eleitos;
d) assinar o expediente da Mesa;
e) assinar as atas, após a sua aprovação pela Assembleia-Geral.
Artigo 6.º
(Secretários da Mesa da Assembleia-Geral)
Compete aos secretários da Mesa da Assembleia-Geral:
a) preparar e publicar as convocatórias das reuniões da Assembleia-Geral;
b) promover o envio das convocatórias para as reuniões com a antecedência necessária para assegurar o respeito do prazo previsto no ponto 1 do artigo 9.º.
c) escrutinar as votações;
d) redigir as atas das reuniões da Assembleia-Geral em que deverá constar também a indicação precisa do números de associados presentes, dos resultados das votações e das deliberações;
e) assinar as atas, após a sua aprovação pela Assembleia-Geral.
Artigo 7.º
(Representação Protocolar)
A Assembleia-Geral será representada, obrigatoriamente, pelo seu presidente, pelo seu substituto, ou por qualquer um dos associados, por indicação do presidente da Assembleia.
Capítulo II
Reunião e Deliberação
Artigo 8.º
(Convocatória)
A Assembleia-Geral deve ser convocada pelo presidente da Mesa e reúne uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da Direção, ou a pedido de, pelo menos, um quinto dos seus associados em efetividade de funções.
Artigo 9.º
(Forma de convocatória)
1. A Assembleia-Geral é convocada por e-mail, ou outro meio considerado adequado, enviado a cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; na convocatória deve constar o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
2. Até quarenta e oito horas antes da reunião a Mesa da Assembleia-Geral pode aceitar aditamentos à ordem de trabalhos.
Artigo 10.º
(Funcionamento)
1. A Assembleia-Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
2. Se à hora indicada na primeira convocatória não houver quórum, a Assembleia-Geral funcionará meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número de associados e com a mesma ordem de trabalhos.
3. Salvo o disposto nos artigos seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
Artigo 11.º
(Privação do direito de voto)
1. O associado não pode votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e o mesmo, o seu cônjuge, os seus ascendentes ou descendentes.
2. As deliberações tomadas com infração do disposto no número anterior são anuláveis, se o voto do associado impedido for essencial à existência da maioria necessária.
3. O associado não pode votar se não tiver as quotas atualizadas.
Artigo 12.º
(Voto)
Cada associado disporá de um número de votos determinado de acordo com o seguinte:
a) associados fundadores: três votos;
b) associados convidados: um voto;
c) associados efetivos: um voto;
d) associados institucionais: dois votos.
Artigo 13.º
(Deliberações contrárias à lei ou aos estatutos)
As deliberações da Assembleia-Geral contrárias à lei, ou aos estatutos, seja pelo seu objeto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos associados ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis.
Artigo 14.º
(Interpretação do regulamento)
Compete à Mesa da Assembleia-Geral, em caso de dúvida, interpretar o regulamento e integrar as suas lacunas.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 15.º
(Alterações ao regulamento)
1. As deliberações sobre alterações do presente regulamento exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados efetivos participantes na Assembleia-Geral, que por sua vez, para este caso, terá que ser constituída por setenta por cento dos seus associados fundadores, convidados, efetivos, e o representante do associado institucional, garantindo assim a maioria absoluta dos associados da AMIL.
2. Sendo a votação não por escrutínio secreto, os associados podem participar desta reunião por videoconferência, via Internet ou por telefone, inclusive, quando for o caso, enviar sua posição por correio, ou outro meio adequado, podendo assim manifestar o seu voto.Artigo 16.º
(Entrada em Vigor)
O regulamento entrará em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação.