Regulamento Interno do Conselho Fiscal

  • Regulamento Interno do Conselho Fiscal

    Capítulo I

    Conselho Fiscal

    Artigo 1.º

    (Função)

    1. O Conselho Fiscal tem a função de supervisionar a atividade financeira da Associação e de cooperar com a Direção no desenvolvimento das atividades da AMIL.
    2. O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direção, sempre que o julgue conveniente para melhor desempenho de suas funções, sem direito a voto.

    Artigo 2.º

    (Composição, Eleição e Duração)

    1. O Conselho Fiscal é composto por três associados: um presidente, um secretário e um relator, eleitos de entre os associados fundadores, convidados e efetivos.
    2. A submissão de candidaturas, feitas numa base nominal, rege-se pelo regulamento Interno da Associação.
    3. O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia-Geral.
    4. A duração de um mandato é de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período.

    Artigo 3.º

    (Competência)

    Ao Conselho Fiscal compete:

    a)      fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção;

    b)      fiscalizar as suas contas e relatórios;

    c)      dar pareceres sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas;

    d)     dar parecer fundamentado sobre o plano de atividades e orçamento e sobre o relatório de atividades e contas apresentadas por aquele órgão;

    e)      elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembleia-Geral para retificação;

    f)       assegurar todas as demais competências que porventura lhe sejam atribuídas pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos e regulamentos internos da Associação.

    Capítulo II

    Reuniões

    Artigo 4.º

    (Frequência)

    Sempre que achar necessário, o presidente do Conselho Fiscal tem a função de convocar uma reunião deste órgão, no sentido de dar resposta às questões que suscitem de algum modo o interesse do referido conselho.

    Artigo 5.º

    (Convocatória)

    1. O presidente do Conselho Fiscal deverá convocar as reuniões do conselho, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

    2. O Conselho Fiscal é convocado pelo respetivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

    Capítulo III

    Disposições finais

    Artigo 6.º

    (Aprovação)

    O presente regulamento interno deverá ser aprovado em Assembleia-Geral e posteriormente assinado por todos os membros do Conselho Fiscal.

    Artigo 7.º

    (Revisões)

    1. Qualquer membro do Conselho Fiscal pode propor uma revisão a este regulamento.

    2. Qualquer alteração efetuada neste regulamento está sujeita aos mesmos parâmetros de aprovação.