Regulamento Interno da AMIL

  • A AMIL – Associação de Matemática Interactiva e Lúdica foi criada no dia 28 de julho de 2010, em Ponta Delgada, São Miguel, Açores.

    Capítulo I
    Princípios Gerais

    Seção I
    Designações gerais

    Artigo 1.º
    (Designação e sede)

    1. A AMIL – Associação de Matemática Interactiva e Lúdica é uma associação sem fins lucrativos, que atua, principalmente, na Região Autónoma dos Açores e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e pela lei vigente aplicável.
    2. A Associação tem a sua sede na Região Autónoma dos Açores, Ilha de São Miguel, no Departamento de Matemática da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, nº58, freguesia de S. Pedro, e durará por tempo indeterminado a partir da sua constituição e registo em cartório.

    Artigo 2.º
    (Sigla e Logótipo)

    1. A AMIL – Associação de Matemática Interactiva e Lúdica, designa-se doravante abreviadamente por AMIL.
    2. O logótipo da AMIL, numa escrita horizontal, terá início com a letra “A” no formato de um triângulo retângulo escaleno com o cateto menor como base (horizontal), o outro cateto posicionado no lado direito (vertical), determinando a altura do logótipo. Segue¬ se a letra “M” formada por três arcos alongados, uma barra vertical identificando a letra ”I” e, finalmente, a letra “L” maiúscula com a base do mesmo comprimento do cateto menor do triângulo rectângulo que representa a letra A. A cor será azul celeste com a exceção do cateto maior e do “M” que terá a cor azul-marinho. Sob o título uma seta no comprimento do mesmo, na cor azul celeste e com sombreado.

    Seção II
    Objetivos

    Artigo 3.º
    (Objetivo Geral)

    1. A Associação tem por objeto promover e divulgar a Matemática Recreativa, nas suas diversas vertentes, nomeadamente pedagógica, formativa, cultural, histórica, lúdica e competitiva. Para alcançar este objetivo, a AMIL desenvolverá atividades que os seus órgãos sociais julguem adequadas, nomeadamente:
    a) organizar o Campeonato Regional de Jogos Matemáticos – Açores e, sempre que possível, manter a ligação ao Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos;
    b) promover e apoiar reuniões, colóquios, congressos, encontros, seminários, exposições, concursos, palestras, ações de formação, campeonatos e outras atividades similares e afins na área da Matemática;
    c) apoiar e divulgar atividades relevantes para a aprendizagem da Matemática, através da Matemática Recreativa;
    d) publicar obras e artigos no âmbito da Matemática Recreativa, dos Jogos Matemáticos e da interligação da Matemática com as diferentes áreas do saber, através de revistas e/ou jornais, entre outros;
    e) promover o intercâmbio, ao nível nacional e/ou internacional, com instituições do mesmo género.

    Artigo 4.º
    (Objetivo Específico – Campeonato Regional de Jogos Matemáticos – Açores)

    1. O Campeonato Regional de Jogos Matemáticos – Açores (CRJM-A) é uma competição dirigida essencialmente à participação de todos os jovens que frequentem escolas públicas e privadas, desde o 1.º ao 12.º ano de escolaridade, e escolas profissionais acreditadas em qualquer modalidade de função com equivalência legal a esses níveis de escolaridade, da Região Autónoma dos Açores.
    2. Decorre, sempre que possível, anualmente e antes da final do Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos (CNJM).
    3. É disputado em quatro categorias correspondentes aos três Ciclos do Ensino Básico (primeira, segunda e terceira categorias) e ao Ensino Secundário (quarta categoria).
    4. O local do campeonato é divulgado anualmente.
    5. O CRJM-A deve manter, sempre que possível, a mesma estrutura e os mesmos jogos em disputa do CNJM, de forma a permitir que os seus vencedores tenham acesso à final do CNJM.
    6. O CRJM-A tem um regulamento próprio, em articulação com o do CNJM.

    Artigo 5.º
    (Objetivo Específico – Realização de reuniões e outros)

    Promover a participação, na Região Autónoma dos Açores, em reuniões, colóquios, congressos, encontros, seminários, exposições, concursos, palestras, ações de formação, campeonatos e outras atividades similares e afins de interesse educacional ou recreativo, subordinadas a temas específicos, com a presença de professores, alunos, instituições diversas e comunidade em geral, que permitam situações de interação e troca de saberes

    Artigo 6.º
    (Objetivo Específico – Publicações)

    1. Promover e divulgar as atividades a realizar pela Associação em jornais e revistas regionais, nacionais e internacionais.
    2. Promover a publicação de obras e artigos no âmbito Matemática Recreativa, dos Jogos Matemáticos e da interligação da Matemática com as diferentes áreas do saber, através de revistas e/ou jornais, entre outros.
    3. Promover a publicação de uma “newsletter”, sempre que possível, e disponibilizá-la na página Web da AMIL, bem como através de outros meios considerados adequados.

    Artigo 7.º
    (Objetivo Específico – Intercâmbio)

    1. Promover o intercâmbio de oradores e de atividades com outras instituições, quer ao nível regional, nacional, bem como internacional.
    2. Possibilitar a troca de experiências e o enriquecimento cultural e científico entre as possíveis instituições envolvidas e todos aqueles que demonstrem interesse em contribuir para o crescimento da Associação.
    3. Publicitar a Região Autónoma dos Açores junto de outras instituições ao nível nacional e/ou internacional.
    4. Após deliberação da Assembleia-Geral, poderá a Associação, observados os requisitos legais, estabelecer parecerias com organismos nacionais e/ou internacionais congéneres.

    Capítulo II
    Associados

    Artigo 8.º
    (Associados Fundadores)

    De entre as categorias da Associação é atribuída a categoria de associado fundador aos associados outorgantes no ato de constituição da Associação, designadamente:
    André Costa Melo (n.º10) – professor do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
    Diana Rocha Cabral (n.º7) – professora de Matemática do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário;
    Helena Sousa Melo (n.º1) – professora do Ensino Universitário;
    Heloísa Melo Moura (n.º4) – professora de Matemática do 2.º Ciclo do Ensino Básico;
    José Guilherme Couto (n.º5) – professor de Matemática do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário;
    Lino Martins (n.º11) – professor de Matemática do 2.º Ciclo do Ensino Básico;
    Luís Filipe Mota (n.º6) – professor de Matemática do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário;
    Maria do Carmo Costa (n.º3) – professora do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Profissionalizante;
    Maria Isabel Furtado (n.º8) – professora de Matemática do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário;
    Miguel Carvalho (n.º9) – professor de Matemática do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário;
    Ricardo Cunha Teixeira (n.º2) – professor do Ensino Universitário.
    Que para além dos direitos que lhes são especialmente atribuídos, os associados fundadores gozam de todos os direitos, obrigações e atribuições, que este regulamento confere aos efetivos.

    Artigo 9.º
    (Inscrição)

    1. Podem inscrever-se como associados pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, nas seguintes categorias:
    a) convidados;
    b) efetivos;
    c) estudantes;
    d) institucionais;
    e) beneméritos;
    f) honorários.
    2. São associados convidados as pessoas singulares que a Direção da AMIL, mediante parecer favorável da Assembleia-Geral, indicar para participar na Associação, que devem apresentar qualificações específicas, como por exemplo: representantes de Ilha, ou outras incumbências do género. Para além dos direitos que lhes sejam especialmente atribuídos, os associados convidados gozam de todos os direitos, obrigações e atribuições, que este regulamento confere aos efetivos.
    3. Qualquer pessoa interessada em Matemática Recreativa e/ou Jogos Matemáticos pode ser associado efetivo.
    4. Qualquer estudante interessado em Matemática Recreativa e/ou Jogos Matemáticos pode ser associado estudante, com idade igual ou superior a 10 anos, mediante a apresentação do comprovativo de estudante, e para os menores de 18 anos, a respetiva autorização do Encarregado de Educação.
    5. Poderão ser associados institucionais as entidades públicas ou privadas que manifestem interesse em apoiar os objetivos da AMIL.
    6. Poderão ser associados beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que tenham feito doação valiosa à AMIL ou contribuído de forma relevante para o progresso e/ou desenvolvimento da Associação, mediante nomeação Assembleia-Geral.
    7. Poderão ser associados honorários as pessoas que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da Matemática Recreativa e/ou dos Jogos Matemáticos, mediante nomeação Assembleia-Geral.

    Artigo 10.º
    (Admissão)

    1. Os candidatos a associados efetivos, estudantes e institucionais, serão admitidos mediante preenchimento de pedido de inscrição apresentado à Direção da AMIL, que é o órgão competente para a verificação das condições de admissão, de acordo com o regulamento da Assembleia-Geral.
    2. A admissão como associado envolve plena adesão aos estatutos da Associação, aos seus regulamentos internos e às deliberações dos seus órgãos.

    Artigo 11.º
    (Nomeação)

    1. Qualquer associado pode propor associados beneméritos e associados honorários à Direção da AMIL.
    2. A nomeação dos associados do ponto anterior é feita por voto maioritário da Assembleia-Geral.

    Artigo 12.º
    (Exclusão)

    1. A qualidade do associado extingue-se a pedido do interessado.
    2. O associado é excluído:
    a) por proposta da maioria dos membros da Direção da AMIL em efetividade de funções, devidamente fundamentada, carecendo sempre da deliberação de dois terços dos membros da Assembleia-Geral;
    b) automaticamente, após três meses da devida notificação por parte da Direção da AMIL, pela ausência de pagamento da quota durante dois anos consecutivos, aquando da não regularização da sua situação.

    Artigo 13.º
    (Direitos)

    1. São direitos de todos os associados participar em todas as atividades e usufruir das regalias proporcionadas pela prática associativa.
    2. São direitos dos associados efetivos:
    a) participar e votar nas reuniões da Assembleia-Geral;
    b) eleger os membros para os órgãos sociais;
    c) requerer, nos termos do regulamento próprio, a convocação da Assembleia-Geral;
    d) proceder ao exame das contas, orçamentos e livros de contabilidade e demais registos que para esse efeito lhe deverão ser facultados na sede social da AMIL.
    3. São direitos dos associados institucionais elegerem um representante com assento na Assembleia-Geral que terá, na respetiva reunião, o pleno gozo de direitos, obrigações e atribuições conferidas ao associado efetivo.
    4. Podem participar na Assembleia-Geral, mas sem direito de voto, os associados estudantes, beneméritos e honorários.

    Artigo 14.º
    (Deveres)

    1. São deveres de todos os associados:
    a) prestar toda a colaboração possível, ajudando a Associação a atingir os seus objetivos;
    b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da Associação.
    2. São deveres dos associados efetivos:
    a) participar no funcionamento da Associação, nomeadamente exercendo os cargos para que forem eleitos;
    b) pagar pontualmente as suas quotas.

    Artigo 15.º
    (Jóias e Quotas)

    1. No ato da admissão, os candidatos a associados efetivos, estudantes e institucionais, pagam a jóia e a quota, em euros, relativa ao primeiro ano de associado. Esta quota corresponde aos meses desde a sua admissão até ao final do respetivo ano.
    2. Os associados convidados, beneméritos e honorários estão isentos do pagamento da jóia de admissão.
    3. Os associados beneméritos e honorários estão isentos das quotas.
    4. Os associados fundadores, convidados, efetivos, estudantes e institucionais obrigam-se ao pagamento de quotas anuais entre os meses de janeiro e fevereiro.
    5. Os associados fundadores ficam isentos do pagamento da jóia e das quotas durante o período de cinco anos após a constituição e registo em cartório, da Associação.
    6. As jóias e quotas das diversas categorias são propostas pela Direção da AMIL e homologada pela Assembleia-Geral da Associação e fixadas anualmente nos finais do mês de dezembro do ano transato.

    Artigo 16.º
    (Receitas)

    Constituem receitas da associação, designadamente:
    a) a jóia inicial paga pelos associados;
    b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia-Geral;
    c) os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das atividades associativas;
    d) as liberalidades aceites pela Associação;
    e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

    Capítulo III
    Órgãos da Associação

    Artigo 17.º
    (Definição)

    1. A Associação tem por órgãos sociais:
    a) a Assembleia-Geral, que é constituída pelos associados fundadores, convidados, efetivos e um representante de cada um dos associados institucionais em pleno gozo de direitos, obrigações e atribuições correspondentes ao do associado efetivo. Podem participar na Assembleia-Geral os associados estudantes, beneméritos e honorários, mas sem direito de voto. A Mesa da Assembleia-Geral será constituída por três elementos: um presidente e dois secretários, eleitos de entre os associados fundadores, convidados e efetivos;
    b) a Direção da Associação, que constitui o órgão executivo investido pela Assembleia-Geral em todos os poderes de administração e gestão da Associação que não estão atribuídos aos restantes órgãos da mesma. É composta por cinco elementos: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal, eleitos de entre os associados fundadores, convidados e efetivos;
    c) o Conselho Fiscal que é constituído por três elementos: um presidente, um secretário e um relator, eleitos de entre os associados fundadores, convidados e efetivos.
    2. Não são acumuláveis as funções dos diversos órgãos sociais.
    3. Cada órgão social possui regulamento interno próprio.

    Artigo 18.º
    (Candidaturas, Eleições e Mandatos)

    1. As candidaturas a cada um dos órgãos sociais serão feitas numa base nominal. Cada candidato deve dar o seu consentimento e ser proposto por um mínimo de dois associados.
    2. A candidatura do presidente e do vice-presidente da Direção da AMIL deverá ser subscrita por um mínimo de cinco associados.
    3. A candidatura do presidente da Assembleia-Geral deverá ser subscrita por um mínimo de cinco associados.
    4. A candidatura do presidente do Concelho Fiscal deverá ser subscrita por um mínimo de cinco associados.
    5. Nenhum associado pode candidatar-se a mais de um órgão.
    6. As candidaturas são aceites até trinta dias antes do dia da realização das eleições.
    7. As eleições são realizadas por escrutínio secreto.
    8. São admitidos votos por correspondência, desde que cheguem à posse da Mesa da Assembleia-Geral antes do encerramento das mesas de voto e estejam dentro de um sobrescrito fechado e anónimo, devidamente acompanhado do nome e do número de associado.
    9. No caso de não aparecimento de candidaturas no prazo previsto, o presidente da Mesa da Assembleia-Geral deverá dar seguimento as eleições por votação aberta.
    10. As tomadas de posse dão-se imediatamente após a reunião da Assembleia-Geral realizada para o efeito.
    11. O mandato, para cada órgão social, é feito de acordo com o estipulado nos estatutos da Associação e nos respetivos regulamentos internos.
    12. O mandato de qualquer dos membros de cada órgão social pode ser dado como findo devido a motivo de força maior, a manifesto abandono ou desde que solicitado pelo próprio, através de requerimento fundamentado e dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia-Geral.
    13. Desde que se verifique o ponto anterior, o presidente da Mesa da Assembleia-Geral deve desencadear o processo eleitoral para conclusão do mandato interrompido.
    14. No caso de não aparecimento de candidaturas nos prazos previstos, o presidente da Mesa da Assembleia-Geral deverá desencadear novo processo eleitoral nos três meses subsequentes.

    Capítulo IV
    Disposições Finais

    Artigo 19.º
    (Alterações ao regulamento)

    1. As propostas de alteração aos regulamentos internos só podem ser apresentadas à Mesa da Assembleia-Geral pela Direção da AMIL ou por um grupo de, no mínimo, 20 associados em pleno gozo de direitos obrigações e atribuições correspondentes ao do associado efetivo.
    2. As deliberações sobre as alterações aos regulamentos internos exigem o voto, não por escrutínio secreto, favorável de três quartos do número dos associados efetivos participantes na Assembleia-Geral, que por sua vez, para este caso, terá que ser constituída por setenta por cento dos seus associados fundadores, convidados, efetivos, e o representante do associado institucional, garantindo assim a maioria absoluta dos associados da AMIL.
    3. Sendo a votação não por escrutínio secreto, os associados podem participar desta reunião por videoconferência, via Internet ou por telefone, inclusive, quando for o caso, enviar sua posição por correio, ou outro meio adequado, podendo assim manifestar o seu voto.

    Artigo 20.º
    (Extinção, Dissolução e Destino dos bens)

    1. A dissolução da AMIL só pode ser decidida em Assembleia-Geral expressamente convocada para esse efeito mediante fundamentação enviada aos associados com antecedência de, pelo menos, 60 dias;
    2. A dissolução só pode ser aprovada se reunir o consenso de mais de três quartos do número total de associados;
    3. Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

    Artigo 21.º
    (Entrada em Vigor)

    O regulamento entrará em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação em Assembleia-Geral.