Regulamento Interno da Direção

  • Regulamento Interno da Direção

    Capítulo I

    Descrição da Direcção

    Artigo 1.º

    (Composição, Eleição e Duração)

    1. A Direção é composta por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal, eleitos de entre os associados fundadores, convidados e efetivos.

    2. A submissão de candidaturas, feitas numa base nominal, rege-se pelo regulamento Interno da Associação.

    3. A Direção é eleita em Assembleia-Geral.

    4. A duração de um mandato é de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período.

    Artigo 2.º

    (Competências)

    1. À Direção compete a gestão social, administrativa e financeira da Associação, bem como representar a Associação em juízo e fora dele.

    2. A Direção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:

    a) garantir a efetivação dos direitos dos associados;

    b) dar cumprimento às deliberações da Assembleia-Geral;

    c) propor a admissão de novos associados à Assembleia-Geral;

    d) propor o valor da jóia de admissão para as diversas categorias;

    e) propor anualmente o valor da quota para as diversas categorias;

    f) elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas;

    g) executar o Plano de Atividades e Orçamento aprovados;

    h) representar a Associação, ou delegar essa representação nos atos em que a Associação participe;

    i) em geral, contribuir para os objetivos a que se propõe a AMIL.

    3. A AMIL obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção.

    4. Os membros da Direção respondem solidariamente pelas faltas e irregularidades cometidas no exercícios das suas funções, ficando isentos de responsabilidade aqueles que a elas se tenham oposto ou que, não tendo assistindo às sessões em que estas se verificam, contra elas se manifestaram com devido registo em ata.

    Artigo 3.º

    (Representação)

    1. A AMIL far-se-á representar pelo presidente da Direção da AMIL.

    2. O presidente da Direção da AMIL, nas suas faltas e impedimentos, far-se-á representar por quem designar para o efeito.

    Capítulo II

    Reunião e Deliberação

    Artigo 4.º

    (Funcionamento)

    1. A Direção é convocada pelo respetivo presidente que a dirige.

    2. A Direção reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou por, pelo menos, metade dos seus membros.

    3. De cada reunião deverá ser lavrada uma ata que será assinada pelo presidente e pelo secretário da Direção da AMIL.

    4. O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direção, sempre que o julgue conveniente para melhor desempenho de suas funções, sem direito a voto.

    Artigo 5.º

    (Quórum)

    A reunião terá lugar com, pelo menos, metade de seus membros.

    Artigo 6.º

    (Deliberação)

    1. Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.

    2. O presidente da Direção tem voto de qualidade.

    3. O presidente da Direção executa as deliberações dos órgãos sociais.

    Capítulo III

    Disposições Finais

    Artigo 7.º

    (Aprovação)

    O presente regulamento interno deverá ser aprovado em Assembleia-Geral e posteriormente assinado por todos os membros da Direção.

    Artigo 8.º

    (Revisões)

    1. Qualquer membro da Direção pode propor uma revisão deste regulamento.

    2. Qualquer alteração efetuada neste regulamento está sujeita aos mesmos parâmetros de aprovação.