Regulamento Interno do Conselho Fiscal
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Regulamento Interno do Conselho Fiscal
Capítulo I
Conselho Fiscal
Artigo 1.º
(Função)
- O Conselho Fiscal tem a função de supervisionar a atividade financeira da Associação e de cooperar com a Direção no desenvolvimento das atividades da AMIL.
- O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direção, sempre que o julgue conveniente para melhor desempenho de suas funções, sem direito a voto.
Artigo 2.º
(Composição, Eleição e Duração)
- O Conselho Fiscal é composto por três associados: um presidente, um secretário e um relator, eleitos de entre os associados fundadores, convidados e efetivos.
- A submissão de candidaturas, feitas numa base nominal, rege-se pelo regulamento Interno da Associação.
- O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia-Geral.
- A duração de um mandato é de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período.
Artigo 3.º
(Competência)
Ao Conselho Fiscal compete:
a) fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção;
b) fiscalizar as suas contas e relatórios;
c) dar pareceres sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas;
d) dar parecer fundamentado sobre o plano de atividades e orçamento e sobre o relatório de atividades e contas apresentadas por aquele órgão;
e) elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembleia-Geral para retificação;
f) assegurar todas as demais competências que porventura lhe sejam atribuídas pela lei ou decorram da aplicação dos estatutos e regulamentos internos da Associação.
Capítulo II
Reuniões
Artigo 4.º
(Frequência)
Sempre que achar necessário, o presidente do Conselho Fiscal tem a função de convocar uma reunião deste órgão, no sentido de dar resposta às questões que suscitem de algum modo o interesse do referido conselho.
Artigo 5.º
(Convocatória)
1. O presidente do Conselho Fiscal deverá convocar as reuniões do conselho, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.
2. O Conselho Fiscal é convocado pelo respetivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 6.º
(Aprovação)
O presente regulamento interno deverá ser aprovado em Assembleia-Geral e posteriormente assinado por todos os membros do Conselho Fiscal.
Artigo 7.º
(Revisões)
1. Qualquer membro do Conselho Fiscal pode propor uma revisão a este regulamento.
2. Qualquer alteração efetuada neste regulamento está sujeita aos mesmos parâmetros de aprovação.